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Mensagem por Admin Sáb Ago 11, 2018 12:02 am

Capitulo V - Batalhão

Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições.

Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída.

Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observação: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança.

Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos.

Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Observação: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a aula inicial.

Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

Capitulo VI - Hierarquia

Artigo 28º - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executivo - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-presidente-geral - 300 câmbios
Vice-presidente - 200 câmbios
Ministro-geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
Agente - 3 câmbios

Observação¹: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo.
Observação²: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 32º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para cancelamento uma promoção/rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.

Artigo 33.2º - O Oficial, para cancelar a promoção de outro Oficial do Corpo Militar deverá ter a permissão de ao menos 02 corregedores (Comandantes+ estão isentos dessa regra). Sendo que, ao cancelar, deverá enviar uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. Além de monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias (ou mais caso seja necessário).

Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 35º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral* Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral* Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sub-diretor. * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.

* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de dois Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.


Artigo 36º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial.

* A promoção só poderá ser realizada caso o policial siga os critérios de sua especialização.


Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor ou 1 membro do Corpo de Oficiais Generais[/size.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.[/size]
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).


Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão, desde que tenham alguma especialização.

Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Treinadores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nas quatro matérias do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 37° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 38º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 39º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Policiais do Corpo Executivo podem ser promovidos duas vezes (seguidas ou não) pelo mesmo policial. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 40º - Os seguintes cargos devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Advogado/Sub-Diretor: Poderá ser promovido ao cargo de Sub-Diretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), sendo este último aplicado obrigatoriamente somente a Supervisores ou superiores, disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Oficiais Básica (AOB), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Oficiais Avançada (AOA) a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 41º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 42º - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral : 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro : 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral : 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro : 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive : 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente : 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário : 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler : 15 dias de serviços prestados.

Artigo 43º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 8 vagas
Marechal: 12 vagas
General: 12 vagas
Coronel: 16 vagas
Capitão: 18 vagas
Tenente: 23 vagas

Artigo 44º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 45º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM e Chanceleres por mérito].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

Artigo 46° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias.

Artigo 47° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização da Diretoria, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 48º - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 49º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 50º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.

Capitulo VII - Companhias
Artigo 51º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Aprendiz - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Instrutor - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Graduador - 10 medalhas positivas por semana
• Avaliador - 7,5 a 15 medalhas positivas por semana
• Capacitador - 10 medalhas positivas por semana
• Ministro - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 52º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.
Artigo 53º - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura
venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Supervisor - 10 medalhas positivas por semana
• Fiscalizador - 10 medalhas positivas por semana
• Graduador - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 54º - Companhia dos Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Treinador Nível I - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível II - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível III - 25 a 30 medalhas positivas por mês
• Graduador - 50 medalhas positivas por mês
• Ministério - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 55º - Companhia dos Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor/Coordenador - 20 medalhas positivas por quinzena
• Graduador - 50 medalhas positivas por mês
• Conselho - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 56º - Companhia dos Rondeiros: Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação. Também aplicam treinamento de farda e Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da RCC, ou seja, combater o crime.
Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Organizador de ronda - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder - 70 medalhas positivas por mês
• Líder - 80 medalhas positivas por mês

Os organizadores de rondas utilizam brevê de cor Amarela contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Organizadores de Ronda policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabo, com permissão da liderança da companhia.
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2 Re: Código de Conduta Militar. em Seg 22 Jan - 17:20
Setor Judiciário
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Artigo 57º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia RCC seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia RCC não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. As companhias possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a exceção de companhias gerais.

Capitulo VIII - Companhias Gerais

Artigo 58º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Quem for formado no Centro de Formação de Oficiais, isso é, estar no registro, não necessitará de realizar o curso novamente, apenas deverá solicitar o grupo de aprovados.

Artigo 59º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).

Artigo 60º - O Setor de Relações Públicas é o responsável pelo Setor Administrativo 2. Consiste em atualizar e incentivar as postagens de atividades (rondas, palestras e treinos), gratificando os ganhadores dos rankings com medalhas temporárias.

Artigo 61º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Revolução Contra o Crime informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.

Artigo 62º - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar policiais sobre segurança, postura, conduta e projetos. A Ordem Militar aplica cursos para devidas patentes, a principal função é tratar de assuntos/temas em alta não dissertadas por companhias, que precisam de delicadeza para abordagem.

Artigo 63° - O Comando Feminino tem como finalidade o treino e a capacitação das militares femininas da instituição. Através deste, as policiais são formadas e preparadas para o oficialato através de treinos e atividades, com doutrinas essenciais, incentivando e motivando-as.

Artigo 64º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.

Capitulo IX - Gratificações e Histórico

Artigo 65º - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 66º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial.

Sendo elas: Medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas), RCC Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 67º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 68º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Revolução Contra o Crime. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.

Artigo 69º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Militar Revolução Contra o Crime até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial e equivalência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria e todos os oficiais do Corpo Militar deverão de forma obrigatória enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria, o não encaminhamento do histórico terá punições administrativas.

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