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Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - Os cargos de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para sargento/agente+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 2° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Cores de óculos permitidas:
- Preto
- Branco
- Cinza
Artigo 3° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Amarelo
- Castanho
Artigo 4° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
Masculino:
Feminino:
Observações:
- Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
- Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
Artigo 5° - Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 6° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 7° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 8° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 9° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 10° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 11° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Artigo 12° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Artigo 13° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Capitulo VI - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia RCC enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar a farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
Supremacia da Polícia RCC
Corregedoria
Anexo II: Modelo de Missões.
Artigo 1° - Fica definido o modelo para as patentes:
[RCC] Soldado [TAG] [CAS/SUP]
[RCC] Cabo [TAG] [CFC/SEG] [ASO]
[RCC] Sargento [TAG] [CFS/CAG]
[RCC] Subtenente [TAG] [CAP/PRO]
[RCC] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO]
[RCC] Tenente [TAG]
[RCC] Capitão [TAG]
[RCC] Coronel [TAG]
[RCC] General [TAG]
[RCC] Marechal [TAG]
[RCC] Comandante [TAG]
[RCC] Comandante-Geral [TAG] ou [RCC] CoGer [TAG]
Artigo 2° - Cursos opcionais não são obrigatórios na missão. A forma como serão colocados na missão é aleatória.
Artigo 2.1° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.
Ex.: [RCC] Coronel [TAG] #HOAH
Capítulo II - Modelos: Corpo Executivo
Artigo 3° - Fica definido o modelo para os cargos:
[RCC] Agente [TAG] [APB]
[RCC] Sócio [TAG] [APB]
[RCC] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Inspetor-G. [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Advogado [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Sub-diretor [TAG] [APA/CAG]
[RCC] Diretor [TAG] [AFP]
[RCC] Diretor-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Supervisor [TAG]
[RCC] Supervisor-G. [TAG]
[RCC] Coordenador [TAG] [AFP]
[RCC] Coordenador-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Ministro [TAG] [AFP]
[RCC] Ministro-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Vice-Presidente [TAG] [AFP]
[RCC] Vice-Presidente G. [TAG] [AFP]
[RCC] Conselheiro [TAG] [AFO]
[RCC] Orientador [TAG] [AFO]
[RCC] VIP [TAG]
[RCC] Executive [TAG]
[RCC] Presidente [TAG]
[RCC] Acionista Majoritário [TAG]
[RCC] Chanceler [TAG]
Artigo 4° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os cargos que possuírem a nomenclatura "Geral", exemplo: Vice-Presidente G. O uso da sigla "CFO" na missão é disponibilizada somente a Supervisores acima que concluíram o Curso de Formação de Oficiais. Os executivos que tiverem o Trabalho de Contribuição Executivo (TCE) aprovado podem optar pelo uso em sua missão "[TCE]". Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. É permitido a utilização opcional de [ASO] e [COT] na missão, cursos aplicados pela Ordem Militar e Organizadores de Rondas, respectivamente.
Ex.: [RCC] Ministro [TAG] [AOB] #HOAH
Artigo 5° - Só deve ser adicionada TAG de confirmação de aulas e cursos na missão após a conclusão da devida aula, sendo passível de punição o uso da TAG sem conclusão da aula ou curso.
Artigo 6° - Cargos Executivos que pertencem à Escola de Formação de Executivos não são obrigados a adicionar a TAG de aula na missão. O mesmo vale para Cargos Executivos pertencentes à Corregedoria. A partir do cargo "VIP" não é necessário ter a TAG de aula na missão.
Documento inicialmente criado por Well31, atualizado por Dean.Santos e igor88veiga baseado no Código de Conduta Militar da Polícia RCC.
POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO
SEÇÃO I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA
ARTIGO I - BAIXA HONROSA
Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.
SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA
A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados.
Corpo Militar:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à RCC com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.
Corpo Executivo:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a RCC com o cargo de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base e reintegrar como Supervisor sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito.
**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.
SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA
A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia RCC , com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex-Comandante ou Comandante-Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à RCC é a patente/cargo de Cabo/Inspetor
ARTIGO II - BAIXA DESONROSA
A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da RCC, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.
ARTIGO III - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS
Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia RCC e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.
SEÇÃO II - REINTEGRAÇÃO
A reintegração à Polícia RCC pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Caso o CE se achar no direito de reintegração sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia RCC deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.
ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA
A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da RCC, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia RCC.
ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA
O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia RCC poderá regressar à RCC com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria. O militar que estiver exonerado da Polícia RCC poderá ter seu tempo de banimento diminuído caso este tenha um projeto aprovado pela Corregedoria em sua pena.
Anexo IV - Oficiais Reformados
Capítulo I - Generalidades
Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Militar Revolução Contra o Crime e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.
Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a General, em caso do Corpo Executivo só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.
Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.
Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia RCC
Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da RCC com permissão prévia da liderança da companhia.
Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia RCC
Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia RCC.
Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia RCC eles devem respeitar os documentos da RCC e todos os usuários do Habbo Hotel independentemente de qualquer situação.
Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado
Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.
Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.
Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:
Óculos
Barbas
Cabelos
Acessórios
Blusas
Casacos
Calças
Sapatos
Acessórios de peito
Chapéus
Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:
[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009
Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.
Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado
Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Recruta ou Membro do Corpo Executivo.
Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.
Artigo 16° - Para acessar o "Anexo III -Política de Baixa e Reintegração" Clique aqui.
Capítulo VI - Considerações Finais
Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.
Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.
Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.
Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - Os cargos de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para sargento/agente+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 2° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Cores de óculos permitidas:
- Preto
- Branco
- Cinza
Artigo 3° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Amarelo
- Castanho
Artigo 4° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
Masculino:
Feminino:
Observações:
- Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
- Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
Artigo 5° - Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 6° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 7° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 8° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 9° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 10° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 11° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Artigo 12° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Artigo 13° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Capitulo VI - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia RCC enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar a farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
Supremacia da Polícia RCC
Corregedoria
Anexo II: Modelo de Missões.
Artigo 1° - Fica definido o modelo para as patentes:
[RCC] Soldado [TAG] [CAS/SUP]
[RCC] Cabo [TAG] [CFC/SEG] [ASO]
[RCC] Sargento [TAG] [CFS/CAG]
[RCC] Subtenente [TAG] [CAP/PRO]
[RCC] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO]
[RCC] Tenente [TAG]
[RCC] Capitão [TAG]
[RCC] Coronel [TAG]
[RCC] General [TAG]
[RCC] Marechal [TAG]
[RCC] Comandante [TAG]
[RCC] Comandante-Geral [TAG] ou [RCC] CoGer [TAG]
Artigo 2° - Cursos opcionais não são obrigatórios na missão. A forma como serão colocados na missão é aleatória.
Artigo 2.1° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.
Ex.: [RCC] Coronel [TAG] #HOAH
Capítulo II - Modelos: Corpo Executivo
Artigo 3° - Fica definido o modelo para os cargos:
[RCC] Agente [TAG] [APB]
[RCC] Sócio [TAG] [APB]
[RCC] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Inspetor-G. [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Advogado [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Sub-diretor [TAG] [APA/CAG]
[RCC] Diretor [TAG] [AFP]
[RCC] Diretor-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Supervisor [TAG]
[RCC] Supervisor-G. [TAG]
[RCC] Coordenador [TAG] [AFP]
[RCC] Coordenador-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Ministro [TAG] [AFP]
[RCC] Ministro-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Vice-Presidente [TAG] [AFP]
[RCC] Vice-Presidente G. [TAG] [AFP]
[RCC] Conselheiro [TAG] [AFO]
[RCC] Orientador [TAG] [AFO]
[RCC] VIP [TAG]
[RCC] Executive [TAG]
[RCC] Presidente [TAG]
[RCC] Acionista Majoritário [TAG]
[RCC] Chanceler [TAG]
Artigo 4° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os cargos que possuírem a nomenclatura "Geral", exemplo: Vice-Presidente G. O uso da sigla "CFO" na missão é disponibilizada somente a Supervisores acima que concluíram o Curso de Formação de Oficiais. Os executivos que tiverem o Trabalho de Contribuição Executivo (TCE) aprovado podem optar pelo uso em sua missão "[TCE]". Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. É permitido a utilização opcional de [ASO] e [COT] na missão, cursos aplicados pela Ordem Militar e Organizadores de Rondas, respectivamente.
Ex.: [RCC] Ministro [TAG] [AOB] #HOAH
Artigo 5° - Só deve ser adicionada TAG de confirmação de aulas e cursos na missão após a conclusão da devida aula, sendo passível de punição o uso da TAG sem conclusão da aula ou curso.
Artigo 6° - Cargos Executivos que pertencem à Escola de Formação de Executivos não são obrigados a adicionar a TAG de aula na missão. O mesmo vale para Cargos Executivos pertencentes à Corregedoria. A partir do cargo "VIP" não é necessário ter a TAG de aula na missão.
Documento inicialmente criado por Well31, atualizado por Dean.Santos e igor88veiga baseado no Código de Conduta Militar da Polícia RCC.
POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO
SEÇÃO I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA
ARTIGO I - BAIXA HONROSA
Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.
SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA
A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados.
Corpo Militar:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à RCC com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.
Corpo Executivo:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a RCC com o cargo de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base e reintegrar como Supervisor sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito.
**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.
SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA
A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia RCC , com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex-Comandante ou Comandante-Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à RCC é a patente/cargo de Cabo/Inspetor
ARTIGO II - BAIXA DESONROSA
A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da RCC, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.
ARTIGO III - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS
Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia RCC e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.
SEÇÃO II - REINTEGRAÇÃO
A reintegração à Polícia RCC pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Caso o CE se achar no direito de reintegração sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia RCC deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.
ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA
A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da RCC, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia RCC.
ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA
O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia RCC poderá regressar à RCC com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria. O militar que estiver exonerado da Polícia RCC poderá ter seu tempo de banimento diminuído caso este tenha um projeto aprovado pela Corregedoria em sua pena.
Anexo IV - Oficiais Reformados
Capítulo I - Generalidades
Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Militar Revolução Contra o Crime e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.
Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a General, em caso do Corpo Executivo só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.
Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.
Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia RCC
Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da RCC com permissão prévia da liderança da companhia.
Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia RCC
Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia RCC.
Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia RCC eles devem respeitar os documentos da RCC e todos os usuários do Habbo Hotel independentemente de qualquer situação.
Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado
Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.
Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.
Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:
Óculos
Barbas
Cabelos
Acessórios
Blusas
Casacos
Calças
Sapatos
Acessórios de peito
Chapéus
Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:
[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009
Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.
Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado
Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Recruta ou Membro do Corpo Executivo.
Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.
Artigo 16° - Para acessar o "Anexo III -Política de Baixa e Reintegração" Clique aqui.
Capítulo VI - Considerações Finais
Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.
Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.
Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.
Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
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