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Anexo IV - Oficiais Reformados
Capítulo I - Generalidades
Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Militar Revolução Contra o Crime e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.
Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a General, em caso do Corpo Executivo só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.
Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.
Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia RCC
Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da RCC com permissão prévia da liderança da companhia.
Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia RCC
Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia RCC.
Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia RCC eles devem respeitar os documentos da RCC e todos os usuários do Habbo Hotel independentemente de qualquer situação.
Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado
Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.
Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.
Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:
Óculos
Barbas
Cabelos
Acessórios
Blusas
Casacos
Calças
Sapatos
Acessórios de peito
Chapéus
Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:
[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009
Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.
Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado
Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Recruta ou Membro do Corpo Executivo.
Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.
Artigo 16° - Para acessar o "Anexo III -Política de Baixa e Reintegração" Clique aqui.
Capítulo VI - Considerações Finais
Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.
Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.
Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.
Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
Anexo IV - Oficiais Reformados criado por surfjoseca39 e editado por :.Dr.Will.:
Todos os direitos reservados.
POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO
SEÇÃO I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA
ARTIGO I - BAIXA HONROSA
Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.
SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA
A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados.
Corpo Militar:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à RCC com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.
Corpo Executivo:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a RCC com o cargo de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base e reintegrar como Supervisor sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito.
**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.
SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA
A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia RCC , com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex-Comandante ou Comandante-Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à RCC é a patente/cargo de Cabo/Inspetor
ARTIGO II - BAIXA DESONROSA
A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da RCC, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.
ARTIGO III - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS
Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia RCC e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.
SEÇÃO II - REINTEGRAÇÃO
A reintegração à Polícia RCC pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Caso o CE se achar no direito de reintegração sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia RCC deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.
ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA
A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da RCC, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia RCC.
ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA
O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia RCC poderá regressar à RCC com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria.
Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia RCC. Todos os direitos reservados
Escrito por Collin915.
Editado por Well31 em 27 de Dezembro de 2014.
Setembro de 2013
Capítulo I - Generalidades
Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Militar Revolução Contra o Crime e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.
Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a General, em caso do Corpo Executivo só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.
Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.
Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia RCC
Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da RCC com permissão prévia da liderança da companhia.
Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia RCC
Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia RCC.
Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia RCC eles devem respeitar os documentos da RCC e todos os usuários do Habbo Hotel independentemente de qualquer situação.
Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado
Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.
Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.
Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:
Óculos
Barbas
Cabelos
Acessórios
Blusas
Casacos
Calças
Sapatos
Acessórios de peito
Chapéus
Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:
[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009
Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.
Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado
Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Recruta ou Membro do Corpo Executivo.
Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.
Artigo 16° - Para acessar o "Anexo III -Política de Baixa e Reintegração" Clique aqui.
Capítulo VI - Considerações Finais
Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.
Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.
Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.
Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
Anexo IV - Oficiais Reformados criado por surfjoseca39 e editado por :.Dr.Will.:
Todos os direitos reservados.
POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO
SEÇÃO I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA
ARTIGO I - BAIXA HONROSA
Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.
SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA
A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados.
Corpo Militar:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à RCC com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.
Corpo Executivo:
O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a RCC com o cargo de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base e reintegrar como Supervisor sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito.
**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.
SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA
A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia RCC , com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex-Comandante ou Comandante-Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à RCC é a patente/cargo de Cabo/Inspetor
ARTIGO II - BAIXA DESONROSA
A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da RCC, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.
ARTIGO III - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS
Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia RCC e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.
SEÇÃO II - REINTEGRAÇÃO
A reintegração à Polícia RCC pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Caso o CE se achar no direito de reintegração sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia RCC deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.
ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA
A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da RCC, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia RCC.
ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA
O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia RCC poderá regressar à RCC com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria.
Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia RCC. Todos os direitos reservados
Escrito por Collin915.
Editado por Well31 em 27 de Dezembro de 2014.
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