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Mensagem por Admin Qui Nov 08, 2018 8:09 pm


APRESENTAÇÃO

O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os principios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.

ÍNDICE

Spoiler:

CAPITULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.

CAPITULO II
OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Observação: O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Sargento/Equivalência, devem permanecer sempre em modo online.

Observação: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia sofrerá o rebaixamento de um cargo/patente a cada 24 horas que se passarem, podendo esta punição ser revogada pelo Alto Comando Supremo.

CAPITULO III
PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Observação: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

Artigo 2- A única organização aliada à Polícia Revolução Contra o Crime é a G.O.P.H. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
Este artigo define que os membros da organização G.O.P.H. devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordem do Comando Supremo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - Policiais que estejam exonerados da Polícia Revolução Contra o Crime e façam parte da instituição G.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da RCC, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 4° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[RCC] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Artigo 6º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.

CAPITULO IV
WEBSITE

Artigo 1° - O fórum em vigor "www.policiarcc.com" é propriedade da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 4° - Os policiais que forem exonerados de forma permanente da Polícia Militar Revolução Contra o Crime perderão o acesso ao fórum.

CAPITULO V
BATALHÃO

Artigo 1° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições.

O Oficial da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou superior ao Cabo da Guarda.

É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

É obrigatório que antes de assumir essa função o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando": Clique aqui.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída.

O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda.

Artigo 3° - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 4° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observações: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança.

Artigo 6° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observações: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos.

Artigo 7° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: Forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 8° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 9° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 10° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 11° - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a aula inicial.

Em caso de ausência de instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no fórum sendo subtenente+.

Artigo 12° - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

CAPITULO VI
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executivo - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-presidente-geral - 300 câmbios
Vice-presidente - 200 câmbios
Ministro-geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
Agente - 3 câmbios

Observações: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo.

Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 8 vagas
Marechal: 12 vagas
General: 12 vagas
Coronel: 16 vagas
Capitão: 18 vagas
Tenente: 23 vagas

Artigo 7° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 8° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

CAPITULO VII
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES E ESPECIALIZAÇÕES

Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.

Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Nota: Comandante+ está isento da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.

Artigo 2° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sub-diretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

Artigo 4° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.

Diretrizes:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral - promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Ou

- Ter concluído Avaliação Periódica do Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Supervisor+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor ou 1 membro do Corpo de Oficiais Generais.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.

Artigo 5° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar

Promoção a Soldado: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Treinadores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO), disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nas quatro matérias do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Advogado/Sub-Diretor: Poderá ser promovido ao cargo de Sub-Diretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 7° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados * Com aprovação de um (1) projeto pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 8° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.

CAPITULO VIII
AFASTAMENTO - LICENÇA E RESERVA

Artigo 1° - A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 2° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Artigo 3° - Os Oficiais têm direito de licenças de até 30 dias. Caso o Oficial utilize os 30 dias de licença será necessário que este compense todos os 30 dias antes de solicitar outro afastamento.

Artigo 4° - A reserva é permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais, com limite de 03 meses - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outra reserva/licença este deverá cumprir com o tempo utilizado em reserva. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.

Artigo 5° - A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

A licença para o Chanceler de mérito deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo Executivo.

Artigo 6° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias.

Artigo 7° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 89 dias offline.

CAPITULO IX
MISSÕES

Artigo 1° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 2° - Todos os Oficiais do Corpo Militar que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor (Oficiais Generais estão isentos dessa regra).

Artigo 3° - Todos os Oficiais do Corpo Executivo que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor e/ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 4° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General e/ou 01 Diretor, caso o Praça pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 5° - Membros da Diretoria do Corpo Executivo e/ou Corregedoria, estão livres de permissões. Sendo assim, os mesmos possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.

Artigo 6° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Artigo 7° - Todas as missões passadas aos policias devem ser postadas no tópico "SRP - Missões". Militares que não postarem a missão no devido local estarão sob pena de rebaixamento por Abandono de dever/Negligência.

Artigo 8° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O não cumprimento da regra será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

CAPITULO X
PALESTRAS E TREINOS

Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.

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Última edição por Dean.Santos em Qui 18 Out - 23:18, editado 4 vez(es)




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2 Re: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais em Seg 20 Ago - 22:08
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CAPITULO XI
COMPANHIAS

Artigo 1° - Companhia de Instrução:

Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem os postos de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Aprendiz (INS) - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Instrutor (Ins.INS) - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Avaliador (Av.INS) - 7,5 a 15 medalhas positivas por semana
• Estagiário (Est.INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Ministro (Min.INS) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas positivas por mês

Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.

Artigo 2° - Escola de Formação do Corpo Executivo:

A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (EFE) - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador (Cap.EFE) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.EFE) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.EFE) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.EFE) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.EFE) - 60 medalhas positivas por mês

Os professores da Escola de Formação de Executivos utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina.

Artigo 3° - Companhia de Supervisores de Promoção:

Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Supervisor (SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Tutor (Tut.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Fiscalizador (Fisc.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.SUP) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.SUP) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.SUP) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.SUP) - 60 medalhas positivas por mês

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor verde contido em sua boina.

Artigo 4° - Companhia de Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Treinador Nível I (TRE.1) - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível II (TRE.2) - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível III (TRE.3) - 25 a 30 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.TRE) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministério (Min.TRE) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.TRE) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.TRE) - 60 medalhas positivas por mês

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina.

Artigo 5° - Companhia de Professores:

Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor/Coordenador (PROF/C.PROF) - 40 medalhas positivas por mês
• Monitor (Mon.PROF) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.PROF) - 50 medalhas positivas por mês
• Estagiário (Est.PROF) - 50 medalhas positivas por mês
• Conselho (Cons.PROF) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.PROF) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.PROF) - 60 medalhas positivas por mês

Os Professores utilizam brevê de cor rosa contido em sua boina.

Artigo 6° - Companhia de Rondeiros:

Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação. Também aplicam treinamento de farda e Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da RCC, ou seja, combater o crime. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Organizador de ronda (ROND) - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador (Cap.ROND) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.ROND) - 50 medalhas positivas por mês
• Estagiário (Est.ROND) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.ROND) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.ROND) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.ROND) - 60 medalhas positivas por mês

Artigo 7° - Todas as Companhias possuem um sub-fórum onde residem seus arquivos.

Artigo 8° - Poderão fazer testes para as Companhias policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento. Em caso de Cabos, apenas com liberação da liderança da companhia.

Artigo 9° - Todas as Companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em detrimento de eventos.

Artigo 10° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados em Companhias. Projeto aqui é definido como implementação significativa.

Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Observação: Cada membro de Companhia poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, poderá receber apenas 20 medalhas temporárias pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da Companhia em que está inserido. O Líder que autorizar parâmetros fora do padrão estipulado por este documento será retirado da Liderança.

Artigo 12° - Companhias - Regras Gerais:

Crimes específicos: Todos os Oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos da Companhia, receber 200 medalhas negativas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela Liderança.

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia RCC seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia RCC não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. As companhias possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia. As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas onde a auditoria fiscal tenha acesso e também nos requerimentos do setor administrativo da instituição. Todas as gratificações de determinado mês devem ser postadas no máximo até o dia 08 do mês seguinte ao mês referência, exemplo: as medalhas do mês de agosto de uma companhia devem ser postadas até o dia 08 de setembro.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a exceção de Subcompanhias.

CAPITULO XII
SUBCOMPANHIAS

Artigo 1° - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Quem for formado no Centro de Formação de Oficiais, isso é, estar no registro, não necessitará de realizar o curso novamente, apenas deverá solicitar o grupo de aprovados. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CFO) - 50 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CFO) - 50 medalhas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.CFO) - 40 medalhas positivas por mês
• Avaliador (Av.CFO) - 40 medalhas positivas por mês
• Professor (P.CFO) - 40 medalhas positivas por mês

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês
• Vice-Líder (VL.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês
• Membro (M.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês

Artigo 3° - O Setor de Relações Públicas é o responsável pelo Setor Administrativo 2. Consiste em atualizar e incentivar as postagens de atividades (rondas, palestras e treinos), gratificando os ganhadores dos rankings com medalhas temporárias. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.SRP) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.SRP) - 40 medalhas positivas por mês
• Membro (M.SRP) - 40 medalhas positivas por mês

Artigo 4° - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Revolução Contra o Crime informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.AF) - 50 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.AF) - 50 medalhas positivas por mês
• Auditor-Sênior (AS.AF) - 40 medalhas positivas por mês
• Auditor (Aud.AF) - 35 medalhas positivas por mês
• Trainee (Tr.AF) - 30 medalhas positivas por mês

Artigo 5° - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar policiais sobre segurança, postura, conduta e projetos. A Ordem Militar aplica cursos para devidas patentes, a principal função é tratar de assuntos/temas em alta não dissertadas por companhias, que precisam de delicadeza para abordagem. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Orientador (Ori.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Avaliador (Av.OM) - 20 medalhas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.OM) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 6° - O Comando Feminino tem como finalidade o treino e a capacitação das militares femininas da instituição. Através deste, as policiais são formadas e preparadas para o oficialato através de treinos e atividades, com doutrinas essenciais, incentivando e motivando-as. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CF) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CF) - 40 medalhas positivas por mês
• Conselheira (Cons.CF) - 30 medalhas positivas por mês
• Aprendiz (Ap.CF) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 7° - A Ordem Unida tem como finalidade doutrinar e treinar os policiais que buscam evolução. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Líder (L.OU) - 40 medalhas positivas por mês
Vice-Líder (VL.OU) - 40 medalhas positivas por mês
Ministro (Min.OU) - 30 medalhas positivas por mês
Treinador (Tre.OU) - 25 medalhas positivas por mês
Cadete (Cad.OU) - 15 medalhas positivas por mês
Aprendiz (Ap.OU) - 15 medalhas positivas por mês

Artigo 8° - A Academia Militar das Agulhas Negras (A.M.A.N) é uma escola de ensino superior militar. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Diretor (Dir.AMAN) - 50 medalhas positivas por mês
Comandante-Geral (Coger.AMAN) - 50 medalhas positivas por mês
Comandante (Cmdt.AMAN) - 40 medalhas positivas por mês
Subcomandante (Sub.AMAN) - 30 medalhas positivas por mês

Artigo 9° - O Esquadrão do Corpo Executivo tem como finalidade capacitar e recrutar novos membros para o Corpo Executivo. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Coordenador (Coord.ECE) - 40 medalhas positivas por mês
Sub-Coordenador (SCoord.ECE) - 30 medalhas positivas por mês
Membro (M.ECE) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 10° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.

Artigo 11° - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por eventos internos realizados.

Artigo 12° - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por serviço extra, ou seja, grupos internos e/ou projetos e afins.

CAPITULO XIII
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO

Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 2° - As medalhas temporárias são aquelas que, por mês são retiradas de seu histórico salarial.

Sendo elas: Medalhas de eventos extras, RCC Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 3° - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 4° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Revolução Contra o Crime. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Artigo 5° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Militar Revolução Contra o Crime até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial, equivalência ou superior, poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.

Modelo de Histórico:

CAPITULO XIV
GRUPOS

Artigo 1° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

Grupos:

Artigo 2° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.

Grupos complementares:

CAPITULO XV
CORREGEDORIA

Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 2° - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 17 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Observação: Para o envio de um projeto a Corregedoria, é necessário que o titulo siga esta normativa: "[Corregedoria - Projeto] TÍTULO DO PROJETO". O projeto não será postado caso não haja "Corregedoria - Projeto" em seu início.

Artigo 3° - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem.

Artigo 4° - Todos os Corregedores têm um peso de 6,667% nas votações. Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.

Artigo 5° - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

CAPITULO XVI
P2

Artigo 1° - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, com objetivo de elucidar casos relacionados internos e externos a Polícia. Subordinado ao Alto Comando Supremo da RCC.

Artigo 2° - Para ser membro do P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pelo Alto Comando Supremo da RCC.

Artigo 3° - Este órgão é superior e trabalha direta e indiretamente com o Grupamento de Ações Táticas Especiais.

CAPITULO XVII
GATE

Artigo 1° - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é responsável por defender e preservar a Polícia RCC. Em alusão com o P2, o GATE é responsável pela parte prática, enquanto o P2 é responsável pela teórica.

Artigo 2° - Para ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Observação: Este grupo, juntamente com o P2, possui jurisdição para interrogar qualquer policial da RCC e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Supremacia.

CAPITULO XVIII
DIRETORIA

Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 2° - A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 3° - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 4° - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 5° - É essencial para ser um bom diretor:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ter o Trabalho de Contribuição Executiva aprovado;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

CAPITULO XIX
SISTEMA DE DIREITOS

Artigo 1° - É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.

Artigo 2° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Revolução Contra o Crime poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

CAPITULO XX
SOLDO

Artigo 1° - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual:

Valores:

Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

Artigo 2° - Para fazer o requerimento do soldo mensal o praça/oficial deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão, além de estar em estado ativo, fora de licença.

Código de Conduta Militar: Disposições Complementares

Acesso: Clique aqui.

Anexos

Anexo I: Uniforme e acessórios.
Anexo II: Modelo de missões.
Anexo III: Política de Baixa e Reintegração.
Anexo IV: Oficiais reformados.


"Código de Conduta Militar: Disposições Gerais" criado pelo Comandante Supremo Dean.Santos baseado no anterior criado por Well31.
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