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Mensagem por Admin Sáb Ago 11, 2018 12:03 am

Anexo IV -  Oficiais Reformados



Capítulo I - Generalidades


Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Militar Revolução Contra o Crime e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia RCC.

Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a General, em caso do Corpo Executivo só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.

Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.

Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.


Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia RCC


Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da RCC com permissão prévia da liderança da companhia.


Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia RCC


Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia RCC.

Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia RCC eles devem respeitar os documentos da RCC e todos os usuários do Habbo Hotel independentemente de qualquer situação.


Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado


Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da RCC os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.

Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia RCC.

Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:

Óculos



Barbas



Cabelos



Acessórios



Blusas



Casacos



Calças



Sapatos



Acessórios de peito



Chapéus



Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:

[RCC] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [RCC] Oficial Reformado [Marechal] #2009


Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia RCC estar com o grupo "[RCC] Oficiais Reformados" favoritado.


Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado


Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Recruta ou Membro do Corpo Executivo.

Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.

Artigo 16° - Para acessar o "Anexo III -Política de Baixa e Reintegração" Clique aqui.


Capítulo VI - Considerações Finais


Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia RCC tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.

Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.

Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.

Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia RCC ou dentro de uma companhia da Polícia RCC caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.


Anexo IV -  Oficiais Reformados criado por surfjoseca39 e editado por :.Dr.Will.:

Todos os direitos reservados. ®️




POLÍTICA DE BAIXA E REINTEGRAÇÃO



SEÇÃO I - APOSENTADORIA E RENÚNCIA


ARTIGO I - BAIXA HONROSA

Uma baixa honrosa é definida como uma dispensa do serviço militar, com um registro favorável. No caso o policial pode solicitar a sua baixa honrosa (a) Renúncia ou (b) Aposentadoria na seção de Aposentadorias e Renúncias no Fórum. Se o policial solicitante estiver em condições favoráveis, ele receberá uma BAIXA COM HONRA AO MÉRITO que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c) tarefa ocupacional (d) o Oficial que realizou a Baixa. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC.

SUB-ARTIGO I - APOSENTADORIA
A aposentadoria é definida como a ação de deixar o serviço ativo militar na RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando o ramo militar e sendo assim o policial não irá se alistar em outro local com cunho militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. No caso de Aposentadoria o policial será colocado no Grupo [RCC] Oficiais Reformados.

Corpo Militar:

O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem à partir da patente de General, ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral, o policial poderá regressar à RCC com a patente de Aspirante-a-Oficial, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia.

Corpo Executivo:

O acesso às bases só será permitido para aqueles que se aposentarem a partir do cargo de Conselheiro por mérito (Agente à Conselheiro), ficando sujeitos a sanções do Código Penal Militar. Apenas em caso de aposentadoria, tendo se aposentado como Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), o policial poderá regressar a RCC com o cargo de Supervisor, após uma análise da Corregedoria ou da Supremacia. Caso o CE se achar no direito de ter acesso à base e reintegrar como Supervisor sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito.

**Aquele que se aposentar sem passar pelos procedimentos corretos, terá a aposentadoria NEGADA.


SUB-ARTIGO II - RENÚNCIA
A renúncia é definida como a ação de deixar a RCC. Neste caso, o indivíduo estaria deixando apenas a Polícia RCC , com a intenção de se alistar em outra organização dentro do ramo militar. O policial é obrigado a informar se ele está se aposentando ou renunciando à Polícia RCC. Após a sua baixa honrosa o policial será rendido de todos os direitos e oficialmente deixará de ser um policial da Polícia RCC. Ele não poderá regressar como Aspirante-à-Oficial/Supervisor, mesmo sendo Ex-Comandante ou Comandante-Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). A patente mínima para renunciar à RCC é a patente/cargo de Cabo/Inspetor


ARTIGO II - BAIXA DESONROSA

A baixa desonrosa é definida como a demissão de alguém do serviço militar ativo, como resultado de ações criminosas ou moralmente inaceitáveis. A dispensa desonrosa pode ser entregue por qualquer policial que seja e que atenda a escala hierárquica apropriada. Se um policial é expulso da RCC, ele receberá uma BAIXA DESONROSA A BEM DA DISCIPLINA que indica a sua (a) nome, (b) patente, (c), tarefa ocupacional (d) motivos para dispensa desonrosa e (e) o Oficial que realizou a Baixa. Se o policial for condenado por atos de traição, eles podem ser despojados de sua Medalha de Honra. Após a sua baixa desonrosa eles deixarão de ser policiais da RCC.


ARTIGO III - PROCEDIMENTOS PARA BAIXAS

Após a baixa de um policial do serviço ativo, eles serão retirados do Centro de Recursos Humanos e serão movidos para as listagens apropriadas (a) Listagem de Baixas Honrosas (b) Listagem de Baixas Desonrosas. Eles serão retirados de emblemas de identificação e terão todos os direitos removidos, em alguns casos eles terão suas contas no fórum banidas. Após este procedimento, o policial será totalmente dispensado da Polícia RCC e elegíveis para fazerem o que quiserem com as suas respectivas carreiras.


SEÇÃO II - REINTEGRAÇÃO


A reintegração à Polícia RCC pode ser concedida a Policiais aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral ou Presidente+ por mérito (Agente à Presidente+), com exceção dos indivíduos que são colocados na lista "Nunca Recontratarem" ou banidos. Caso o CE se achar no direito de reintegração sem ter alcançado o posto de Presidente+ por mérito, terá o direito de recorrer à Corregedoria para que seja realizada uma análise dos feitos do policial, e dê um veredito. Estes caso desejarem se reintegrar à Polícia RCC deverão contatar um membro ativo do Centro de Recursos Humanos (CRH) e informar o seu pedido. Os seu pedido será então repassado ao Gestor do C.R.H para análise e então enviado à Supremacia para decisão final.


ARTIGO I - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA HONROSA

A reintegração poderá ser concedida aos policiais dispensados por uma baixa honrosa e que estejam no Corpo de Reformados da RCC, sendo estes Aposentados como Comandante e Comandante Geral/Presidente+ (Agente à Presidente). Este policial será reintegrado obrigatoriamente na patente de Aspirante-à-Oficial/Supervisor e poderá regressar ao serviço ativo na Polícia RCC.


ARTIGO II - REINTEGRAÇÃO POR BAIXA DESONROSA


O policial que não estiver banido do ramo militar ou da Polícia RCC poderá regressar à RCC com a patente de Recruta mediante consentimento do autor da baixa e/ou corregedoria.


Essa Política de Baixa e Reintegração está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia RCC. Todos os direitos reservados ©️
Escrito por Collin915.
Editado por Well31 em 27 de Dezembro de 2014.
Setembro de 2013

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