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Mensagem por Admin Sáb Ago 11, 2018 12:11 am

COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®️


CORREGEDORIA



Portaria N° 1.100, de 21 de Junho de 2015.

Da proibição de lucros reais e/ou virtuais com nome da Instituição Militar Revolução Contra o Crime.


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime não é uma instituição empregatícia real, ou seja, nenhum membro do Habbo Hotel poderá se utilizar da mesma ou do nome da mesma para obter lucros em Real (BRL), Euro (EUR), Dólar (USD) ou qualquer outro tipo de moeda. Está sob pena deste decreto também o lucro com Câmbios (HABBO) desde que este não tenha sido autorizado pelo Comando Supremo e tenha fins para a própria Polícia.


Art. 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, seja ele utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime ou por meio de produtos e/ou prestações de serviços acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.

Art. 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.

CORREGEDORIA


Portaria N° 02, de 25 de Junho de 2015


Das Políticas de Recursos Humanos: Requerimentos.


A Portaria N° 1.200, defini políticas a serem aplicadas pelos Gestores de Recursos Humanos e Policiais Militares da Polícia Militar Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes ao Recursos Humanos de nossa instituição.

Art. 1° - Cabe ao promotor de promoções, rebaixamentos ou qualquer outro tipo de requerimento postar seu próprio pedido. Fica vedado a postagem através de terceiros. Ressalvo Comandantes Supremos, Comandantes Gerais e Comandantes, os mesmos deverão pedir a Oficiais Generais ou Intermediários realizarem a postagem quando não puderem. O não cumprimento deste artigo poderá acarretar em punições descritas abaixo.


Pena I: Cancelamento do requerimento e 400 (Quatrocentas) medalhas negativas ao promotor.


Pena II: Quando identificado que o requerimento foi para uso pessoal, seja do promotor quanto do promovido, cabe a pena de rebaixamento do promovido e para o promotor. Sendo que o promotor deverá ficar 2 (duas) semanas proibido de promover qualquer policial.


Art. 2° - O Centro de Recursos Humanos tem autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a Pena I, descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05, de 25 de Junho de 2015. A Pena II, deverá ser enviada provas do Gestor de Recursos Humanos a um Corregedor, caso comprovado o Corregedor aplicará a Pena II descrita no Artigo 1° - Portaria N° 05. Requerimentos realizados por corregedores só poderão ser cancelados por erros de postagem.


Art. 3° - São salvos os casos onde o promotor do requerimento está impossibilitado de realizar postagens de requerimentos, nos casos de licenças, reformas e desligamentos. Em tais casos está vetada a aplicação das penas citadas acima.

Portaria N° 1.300, de 25 de Junho de 2015


Dos Estágios Probatórios


A Portaria N° 1.300, de 25 de Junho de 2015, defini as políticas de criação dos Estágios Probatórios e seus funcionamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Os Estágios Probatórios realizar treinamentos e aprimoramentos a determinados policiais com certo grau de dificuldade ou com necessidades de aprimoramento.


Art. 1° - Estágios Probatórios só podem ser criados para policiais a partir da patente de Sargento até a patente de Coronel. Tendo em vista que ao criar este estágio, o militar deverá dispor de tempo para assessorar, treinar e capacitar os estagiários.


Art. 2° - Ao criar o Estágio Probatório o policial NÃO fica impedido de ser promovido.


Art. 3° - Nos Estágios é obrigatório possuir em seu currículo mínimo de Ensino: Palestras, Treinamentos e missões que devem ser aplicados pelos policiais que realizam o Estágio.


Art. 4º - O policial que promove o Estágio Probatório deve estar á disposição sempre de seus estagiários para sanar possíveis dúvidas e perguntas.


Art. 5° - O policial que promove o Estágio Probatório deverá solicitar ao Estagiário que coloque em sua missão [P/xxx], sua TAG. Todavia, está não poderá mudar as normas de Missões estabelecidas no Código de Conduta Militar, Anexo II. Caso altere, não deverá ser colocado em sua missão a TAG do promotor do Estágio.


Art. 6º - O policial promotor do Estágio deverá postar o Formulário, que será disponibilizado na Portaria N° 1.300, de 25 de Junho de 2015 no Anexo I. O Formulário deverá ser postado de forma obrigatória no Setor de Comunicações e na área de Estágios Probatórios. O Promotor também deverá postar print's no Setor de Comunicações, provando a realização das missões, cursos e palestras.

Art. 7º - Os probatórios são limitados em no máximo dez policiais participantes.

Art. 8º - Os probatórios devem ser realizados com criatividade e fica proposto que treinos, palestras e missões tenham que ter objetivos e resultados plausíveis e efetivos.

Art. 9º - Os quartos de probatório são destinados somente a autorizados e Corregedores. Qualquer policial estará sujeito a kicke do quarto se não estiver autorizado a estar lá ou pertencer a Corregedoria.

Art. 10º - Fica estabelecido que todos os aspirantes a oficiais com o Curso de Formação de Oficiais acima poderão ministrar estágios probatórios.



Anexo I



Do Formulário de Preenchimento




Formulário de Estágio Probatório: (O mesmo deverá ser copiado e respondido igual a maneira abaixo). escreveu:

Estágio Probatório - Polícia Militar Revolução Contra o Crime ©️


Nick do Promotor:
TAG do Promotor:
Patente do Promotor:

Nick dos membros da equipe:
Função de cada membro da equipe:

Questionário:

1. Você tem horários no Habbo Hotel compatíveis com seus estagiários?
[ ] Sim. [ ] Não.

2. Você tem disponibilidade para entrar diariamente?
[ ] Sim. [ ] Não.

3. Como você irá organizar seu Estágio de Probatório?


Estágio Probatório:

Nick dos policiais participantes:
-
-
-
-

Data e Horários das Palestras/Cursos:

* Palestra (dd/mm/aa), Tema:
* Curso (dd/mm/aa), Tema:

Missões:
-
-
-


Descrição e comentários:



Eu, Policial __________ na patente de ___________, honrarei com todos os compromissos do Estágio Probatório. Caso eu não cumpra, estarei sob pena de ser rebaixado por negligências.


CORREGEDORIA




Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015


Da Aplicação das aulas de instruções a Recrutas


A Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015, define as políticas de aplicação de Aulas de Instrução para Recrutas da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. As aulas para Recrutas são de suma importância para a formação do novo militar da nossa instituição. Logo a mesma deverá ser iniciada em curto espaço de tempo entre a entrada do militar e sua estadia na Sala de Pré-Instrução.

Art. 1° - Ao entrar no Batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, o recruta deverá ser encaminhado a Sala de Instrução quando estiver com 3 recrutas ou 10 minutos de espera. Cabe ao Oficial da Guarda providenciar um Policial que se enquadre no Art. 2° da Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015, para a aplicação da aula.

Art. 2° - Cabe a Companhia de Instrutores a aplicação da instrução ao Recruta, porém em caso de não existência de Instrutores no Batalhão ficará, em ordem de importância, sendo 1 o mais importante, os seguintes tutores:

1. Companhia de Instrutores;
2. Corpo de Oficiais;
3. Policiais com conta ativa no fórum sendo subtenente+.

Art. 3° - Irá configurar negligência de função, os policiais configurados no Art. 2° da Portaria N° 1.400, de 27 de Junho de 2015, que se negarem a aplicar a Instrução ao Recruta por motivos fúteis e torpes. Sob pena de exoneração da companhia de tarefas (Sub item 1 e 2, no Artigo 2°) e 950 medalhas negativas (Todos os Sub item do Artigo 2°). Caso o policial seja reincidente, deverá ser rebaixado duas patentes e/ou cargos.



Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 em, 25 de Junho de 2015. ®️

Portaria N° 2.500, de 06 de Julho de 2015

Das Políticas de Licença de Serviço


A Portaria N° 1.500 define políticas a serem aplicadas pelos gestores e membros do Centro de Recursos Humanos e Oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às licenças de serviço na instituição.


Art. 1° - A Licença de Serviço se refere ao tempo no qual o Oficial da Polícia Revolução Contra o Crime estará ausente do batalhão e de suas funções na organização. Serão necessárias quando o Oficial estiver em um período de recesso (de sete a trinta dias) por problemas pessoais, de saúde, viagens etc.


Art. 2° - As Licenças de Serviço devem ser formalmente postadas no Setor Administrativo, Área de Requerimentos: Formulário: Corpo de Oficiais, seguindo o modelo especificado para licenças, e autorizadas por um membro do Setor Administrativo, que irá transferir seu nickname e período de licença de serviço para as listagens procedentes.


Art. 3° - O policial poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta, entretanto caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma o oficial deverá ter ficado ao menos 10 dias em sua licença, caso deseje retornar antes de completar ao menos 10 dias em licença o oficial terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.
Terminado o período de sua Licença de Serviço, o policial tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, artigo Nº 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.

Exemplo:
• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.

Art. 4° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.
O protocolo deve ser seguido da seguinte forma:

• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] e voltou antes do dia previsto em que esgotaria seu prazo, voltou no dia 16, permanecendo somente 10 dias em afastamento. Ao voltar, o Oficial será impedido de ser promovido até o dia 26 de Julho de 2015, compensando os 10 dias da licença.

Art. 4.1° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, só poderá promover outros policiais após compensar (com presença) os dias mínimos da patente/cargo que queira promover, exceto quando os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença.
O protocolo deve ser seguido da seguinte forma:

• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).


Art. 4.2° - O tempo máximo de Licença de Serviço é 30 dias. Qualquer policial que atinja 30 dias em Licença de Serviço deverá compensar então esse tempo para então tirar licença novamente.



• O oficial "Fulano" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] utilizou os 14 dias. Tem 16 dias para utilizar. Após a utilização dos 16 dias, totalizando 30 dias o mesmo estará sob subordinação do artigo 4.2


Art. 5º - Os policiais pertencentes ao Corpo Executivo não detém de necessidade de licença de serviço como privilégio. Todavia, o policial do Corpo Executivo não pode passar mais de 90 dias sem entrar nas dependências da organização - o que o torna automaticamente fora da Polícia Revolução Contra o Crime.

Art. 6º - Caso um Oficial entre em licença por menos de 20 dias, nenhum policial poderá ser promovido. Caso um Oficial entre em licença por mais de 20 dias, liberando uma vaga na patente, a promoção de policiais está liberada.


Portaria criada pelo Corregedor e Membro do Setor Administrativo viniciuarea52, em 06 de Julho de 2015.
Revisada e emendada (artigo 5º), s

CORREGEDORIA



Portaria N° 3.100, de 08 de Agosto de 2015

Das Palestras em Base


A Portaria N° 3.100, define políticas a serem seguidas pelos policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime no exercício de suas funções referentes às palestra em base da nossa instituição.


Art. 1° - A Palestra em Base é um meio do policial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime estar alertando/ensinando/discutindo sobre algum tema com toda a base, onde a base é fechada para que o palestrante possa receber a atenção de todos.


Art. 2° - As Palestras em Base devem ser formalmente postadas no Setor de Relações Públicas, área de Postagens: Formulário: Palestra em Base e autorizada por um Corregedor.


Art. 3° - Ao encerrar sua palestra, o palestrante deverá postar um relatório com todas as informações no Setor de Comunicações da Polícia, caso contrário, poderá ser rebaixado por ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA, artigo número 15, subcapítulo III, previsto no Código Penal Militar.


Art. 4° - A palestra em base não deverá exceder o tempo de 45 minutos para não prejudicar o desenvolvimento da base. Só serão permitidas duas palestras por semana pelo mesmo motivo, além disso, os temas abordados não poderão ser repetidos.





Anexo I



Do Formulário de Preenchimento




Formulário de Palestra em base: (O mesmo deverá ser copiado e respondido igual a maneira abaixo). escreveu:

Palestra em Base - Polícia Militar Revolução Contra o Crime ©️


Nick do Palestrante:
TAG do Palestrante:
Patente do Palestrante:

Questionário:

1. Sua palestra irá exigir quanto tempo?
[ ] Menos de 15 minutos. [ ] Entre 15 e 30 minutos. [ ] Até 45 minutos.

2. Você procurou se informar se o tema já foi aplicado anteriormente?
[ ] Sim. [ ] Não.

Palestra:

Nick dos policiais participantes (os que irão palestrar):
-
-

Data e Horários da Palestra:

* Palestra (dd/mm/aa), Tema:


Descrição e comentários:



Eu, Policial __________ na patente de ___________, honrarei com todos os compromissos da Palestra em Base. Caso eu não cumpra, estarei sob pena de ser rebaixado por negligências.



Portaria criada pelo Corregedor ?-=Kevin=-?, em 08 de Agosto de 2015.


Portaria N° 3.200, de 09 de Agosto de 2015.

Da mudança de Contas/Nick names


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é uma instituição respeitada em todo Habbo Hotel PT/BR, por isto deve zelar pela sua imagem de todos os modos. Tendo em vista isto, esta portaria irá tratar da gestão de Nick Names da instituição, impondo regras e normas.

Art. 1° - É proibido a entrada de nick names que façam associação a sexo, drogas ou ofensas a membros da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 2° - Policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 24 horas deverão criar uma conta com os prefixos mencionados no Anexo I do Artigo 2° da Portaria N° 3.200.


Anexo I


Segue abaixo a relação de prefixos que deverão ser usados:


''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

Art. 3° - Os casos especiais, onde o motivo da mudança não seja banimento ou mutado, o Policial deverá trocar para uma conta com nick, SEMELHANTE E/OU PARECIDO, como por exemplo o acréscimo de ''.'', ''-'', ''..-'' (pontuações) nos nick names.

Art. 4° - Quaisquer mudança de nick name, que fujam dos padrões acima mencionados nesta portaria, irá ocasionar em demissão por falsificação de cargo.

Art. 5° -Praças e Oficiais que necessitarem da mudança de conta deverão procurar um oficial general. Caso o Oficial General for membro do Corpo Executivo, ele deverá ter a Especialização Intermediária.

Art. 6° - Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar a Corregedoria.

Art. 7° - O oficial responsável pela transferência de conta deverá postar a mudança no formulário correspondente à patente/cargo do policial que requisitou a mudança.

Art. 8° - Após a mudança de conta ser efetuada, o policial que requisitou a mudança deverá preencher o formulário do tópico '[FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick.'



Portaria criada pelo Comandante Supremo Well31 e atualizada pelo Comandante Geral



Portaria N° 4.100, de 07 de Setembro de 2015.


Das funções do Cabo da Guarda


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física divide-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir o posto de Cabo da Guarda.

Art. 1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário patente/cargo mínima(o) de Sargento/Advogado (Com CFS/APA - Curso de Formação de Sargento/Aula de Praças Avançado, cursado).


Art. 1.1 - Para assumir o posto de Cabo da Guarda é necessário que o policial possua patente menor e/ou igual ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja o único com direitos e não possua um superior com direitos que seja igual e/ou superior ao Cabo da Guarda.

Art. 2 - Cabe ao Cabo da Guarda, motivar os recepcionistas para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Cabo da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) por recepcionista como gratificação pelo mesmo estar recrutando bastantes civis.


Art. 2.2 - Cabe ao Cabo da Guarda, manter a recepção lotada de civis. O mesmo poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento evitando-se que a recepção se esvazie.

Art. 2.3 - Cabe ao Cabo da Guarda, organizar uma ''Ordem Unida sem comando'', quando em casos especiais a recepção estiver vazia, sendo assim o mesmo poderá treinar os comandos e o conhecimento dos recepcionistas.

Art. 3 - O Cabo da Guarda poderá estipular metas de recrutamento aos recepcionistas, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.

Art. 4 - É dever do Cabo da Guarda cobrar de seus recepcionistas para que seus civis e eles mesmos "Curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação do mesmo no navegador.


Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016


Dos Veteranos e Reformados

A Portaria N° 09, de 02 de Janeiro de 2016, defini políticas a serem seguidas pelos Veteranos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Art. 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 4 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiverem feito algo para ajudar no crescimento da mesma. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH no tópico Listagem: Reformados e que tenham alcançado a patente de General/Orientador (Mérito) acima.

Art. 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 4 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com membros da Corregedoria e Supremacia. Para obter o emblema "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.

Art. 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar-se a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com um visual formal, sem exageros.

Art. 4º - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outa dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve-se seguir o comando "Sentido", quando esse comando for dado o Veterano tem a obrigação de levantar-se. Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando "SENTIDO" o mesmo será kikado do batalhão.
Obs: O Veterano ou Reformado não tem a obrigação de seguir outros comandos.

Art. 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir um dos artigos poderá perder o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime por tempo indeterminado.

Art. 6° - O Veterano ou Reformado que por algum motivo for insubordinado, que quebre as leis escritas no Código Penal Militar ou que afronte qualquer outro policial da ativa, será automaticamente desligado do posto de Veterano ou Reformado da Polícia Militar Revolução Contra o Crime

Art. 7° - O Veterano ou Reformado que não seguir um dos artigos poderá perder o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime por tempo indeterminado.

Art. 8° - O Veterano que for para outra polícia, perderá automaticamente o passe, podendo retornar ao grupo caso alcance a patente de general ou conselheiro por méritos.



Portaria N° 9.100, de 07 de maio de 2016



Da Diretoria


Art. 1° - A Diretoria é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos por ineficiência dos policiais executivos.

Parágrafo único: O Diretor em si não tem poder algum a mais do que de sua própria posição na polícia. Ele tem um espaço num conselho, onde será considerada uma determinada porcentagem de sua palavra nas decisões da Diretoria, que é o que tem de fato poder na polícia.

Art. 2° - A Diretoria é um Grupo Essencial, que por sua vez, permite o emblema de ser favoritado em quartos oficiais da polícia.

Art. 3° - A Diretoria tem a permissão de utilizar sua tag em suas promoções ou rebaixamentos, onde só terão autorização quando por competência ou incompetência, respectivamente.

Parágrafo único: A Diretoria não tem o direito de demitir ou rebaixar um policial por atitudes ilícitas, e nem o Diretor com o seu título.

Art.4º -A Diretoria detém de uma quantidade de membros estipulada pela proporção da quantidade atual de membros do Corpo Executivo ativos na polícia, e tem seu líder escolhido por decisão principal da Supremacia.

Art. 5° -O Presidente da Diretoria têm maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Art. 6° -Para se tornar um Diretor é necessário:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

CONTRA O CRIME ®️



CORREGEDORIA




Portaria N° 11, de 20 de Junho de 2016

Das palestras e treinos destinados aos praças.



A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é uma instituição respeitada em todo Habbo Hotel PT/BR, por isto deve zelar pela sua imagem de todos os modos. Tendo em vista isto, esta portaria irá tratar das palestras destinadas aos praças da instituição, impondo regras e normas.



Art. 1°. Todos os policiais podem aplicar treinos/palestras aos praças disponíveis na sala de estado com a permissão do Oficial da Guarda presente no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime;


Art. 2°. É proibido a liberação de atividades quando o batalhão estiver abaixo de 60 usuários;


Art. 3°. Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras;


Art. 4°. As palestras e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio;


Art. 5°. O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder;


Art. 6° - O descumprimento desta portaria acarretará na punição do militar, sendo passível do crime de abandono de dever/negligência.

Das funções do Oficial da Guarda


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física divide-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir o posto de Oficial da Guarda.

Art. 1° - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário a patente mínima de Sargento/Advogado (Com CFS/APA - Curso de Formação de Sargento/Aula de Praças Avançada, cursado) e ter direitos no Batalhão. Salvo em exceções de que, não houver policiais com direitos acima da patente de sargento, inferiores a patente que tenham direitos poderão assumir a função de Oficial da Guarda.


Art. 1.1 - Para assumir o posto de Oficial da Guarda é necessário que o policial possua patente maior e/ou igual ao Cabo da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado a patente de sargento, o Cabo da Guarda poderá ter a patente maior que o Oficial da Guarda.

Art. 2° - Cabe ao Oficial da Guarda, motivar os policiais para que os mesmos trabalhem dando o máximo de si. O Oficial da Guarda poderá distribuir até 10 medalhas (Temporárias - 1 mês) para qualquer policial que esteja efetuando um trabalho produtivo para o Batalhão.


Art. 2.2 - Cabe ao Oficial da Guarda, manter o Batalhão lotado de policiais. O mesmo pode fechar, abrir e assumir o Batalhão, ordenar que policiais façam palestras, treinos e recrutamentos, assumam funções e que apliquem instruções, supervisões, rondas, treinamentos e aulas.

Art. 2.3 - Cabe ao Oficial da Guarda, quando o seu maior superior entrar no Batalhão (podendo ser do Corpo Executivo ou Corpo Militar) dar o comando "SENTIDO" ao Batalhão, e passar imediatamente ao superior.

Art. 2.4 - Cabe ao Oficial da Guarda, caso um superior seu (do Corpo Executivo ou Corpo Militar) entrar, e caso no mesmo momento entrar outro superior, maior do que o que entrou primeiro, que seja do mesmo Corpo, deve-se dar o comando "SENTIDO" para o maior superior.

Art. 2.5 - Cabe ao Oficial da Guarda dispensar automaticamente o comando "SENTIDO" do maior superior ou medalhista que REENTRAR na base para não atrapalhar o rendimento do batalhão. Exceto caso o superior requisite o sentido.

Art. 3° - O Oficial da Guarda poderá estipular metas para os policiais presentes no Batalhão, para que os mesmos trabalhem em cima da mesma.


Art. 4° - É dever do Oficial da Guarda cobrar de seus policiais para que "Curtam" o Batalhão para aumentar a nota do quarto, e, por sua vez, a recomendação do mesmo no navegador.


Art. 5° - Cabe ao Auxiliar do Oficial da Guarda, manter-se totalmente ativo para ajudar e disponibilizar as ações de direitos assim que o Oficial da Guarda lhe solicitar, para assim, procurar manter a ordem e a organização no Batalhão.


Art. 6° - É dever do Oficial da Guarda e do Auxiliar procurar seguir sempre a ordem de lotação dos batalhões, seguindo os padrões da função.


Art. 7° - A função de Oficial da Guarda poderá ser auxiliada somente antes das 13:00 e depois das 23:00. Exceto no Batalhão Auxiliar, onde o auxílio é liberado independente do horário.


Art. 8° - O Auxiliar do Oficial da Guarda não precisa ter patente igual ou superior ao mesmo.

Art. 9° - É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

Art. 10° - O Oficial da Guarda não tem autoridade para pôr superiores para cumprir os comandos: "Apresentar-armas", "marcar-passos", "continência" e os demais comandos com exceção de "Sentido" e "À vontade".

Art. 11° - O Oficial da Guarda não dá ordens aos seus superiores hierárquicos, entretanto, seus pedidos não devem ser negados sem razão válida. Caso um superior negue o seu pedido, o Oficial da Guarda deverá registrar a situação e posteriormente reportá-la a um militar superior ao policial envolvido., para análise de atitude.

• Manual de Comando do Batalhão

Acesse: Clique aqui.

CORREGEDORIA



Portaria N° 13, de 24 de Fevereiro de 2017.

Das funções da Sala de Controle


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta de sua parte física e sua parte administrativa, em sua parte física divide-se em diversos setores os quais são: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Sala de Controle e Sala de Pré-Instrução. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que assumir um dos postos da Sala de Controle.

Art. 1° - Para assumir um dos postos da Sala de Controle é necessário a patente mínima de Cabo (Com CFC - Curso de Formação de Cabos, e SEG - Aula de Segurança, cursado). Para assumir o posto de Auxiliar Operacional é necessário a patente mínima de Sargento com o Curso de Formação de Sargentos concluído. Salvo em exceções de que, não houver policiais com patente acima de cabo, veteranos ou oficiais reformados podem assumir as funções da Sala de Controle.

Art. 1.1 - Para assumir um dos postos da Sala de Controle é necessário patente/cargo mínima(o) de Cabo/Inspetor (Com CFC/API - Curso de Formação de Cabos/Aula de Praças Intermediária, e SEG - Aula de Segurança, cursado). Para assumir o posto de Auxiliar Operacional, sendo do Corpo Executivo, é necessário o cargo mínimo de Advogado com a Aula de Praças Avançada concluída. Salvo em exceções de que, não houver policiais com patente/cargo acima de cabo/inspetor, veteranos ou oficiais reformados podem assumir as funções da Sala de Controle.

Art. 1.2 - Para assumir o posto de Operador, é necessário que o policial possua patente/cargo maior e/ou igual a de Cabo/Inspetor. Caso haja falta de policiais acima da patente de cabo, para assumir, veteranos ou oficiais reformados poderão.

Art. 2° - O Auxiliar de Operadores, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão.


Art. 2.1 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base.

Art. 2.2 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, encarregar-se de substituir um operador caso não tenha mais policiais para assumir o posto.

Art. 2.3 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, ficar atento aos erros dos operadores e alertá-los para que não ocorra novamente.

Art. 2.4 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, autorizar a entrada e saída de militares da sala de controle, além de tirar dúvidas e auxiliá-los.

Art. 2.5 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, orientar os operadores a agirem corretamente em suas funções.

Art. 2.6 - Cabe ao Auxiliar de Operadores, conferir se os operadores estão 100% ativos, mantendo um bom padrão de desempenho.

Art. 3° - O Operador, encontra-se na sala de controle, onde estão as alavancas e os rollers no batalhão. Cabe ao Operador, facilitar a entrada de policiais ao batalhão, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.


Art. 4° - Por motivos de segurança, o Operador é dividido em quatro funções, que seguem determinadas regras.


Art. 4.1 - Cabe ao Operador 1, conferir a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento. Deve também sempre verificar o dono do grupo ao qual o policial favorita, para saber se de fato é da RCC.

Art. 4.2 - Cabe ao Operador 2, conferir o perfil, número nas costas e se o balão de fala está branco. Deve também conferir se o policial possui grupos de outras polícias ou empregos cujo seja restrito a somente membros daquela empresa.

Art. 4.3 - Cabe ao Operador 3, conferir a TAG no fórum e liberar a entrada no batalhão. Deve também conferir as TAG's corretas, sem margem de erro. Para facilitar o conferimento, deve-se sussurrar com o policial, copiar o nick dele (Control + C) e colar (Control + V) na listagem ou requerimento do fórum. Após colar a TAG, ver se é igual a que possui na missão do policial.

Art. 4.4 - Cabe ao Operador 4, conferir os recrutas e liberá-los para a sala do sentinela. Deve também verificar se o recruta é fake (verificando as atitudes, grafia, data de criação da conta, amigos e grupos) e conferir se possui algo de errado. Mantém também a lista de exonerados aberta, para verificar se o recruta consta ou não na listagem de exonerados.

Art. 5° - É dever de qualquer policial que assuma um dos postos da Sala de Controle, que cumpra com as normas estabelecidas por este documento.

Portaria criada pelo Comandante Joao:Roberto em, 24 de Fevereiro de 2017. ®️
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CORREGEDORIA



Portaria N° 14, de 02 de Março de 2017.

Das funções da Corregedoria


A Polícia Militar Revolução Contra o Crime é composta por dois setores, sendo estes: Setor Judiciário e Setor de Inteligência. Nesta portaria ficará estabelecido os deveres de todo e qualquer policial que fizer parte do Setor Judiciário, mais especificamente da Corregedoria.

Art. 1° - A Corregedoria é o órgão essencial de todo regime democrático de direito, que tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.


Art. 1.1 - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Art. 1.2 - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sem que a Corregedoria concorde em cem por cento.

Art. 1.3 - Cada membro da Corregedoria tem um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Art. 1.4 - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência as obrigações como Oficial/Praça.

Art. 1.5 - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja uma permissão do Alto Comando Supremo.

Art. 1.6 - A Corregedoria só pode dar progresso a reunião caso houver acima de 50% dos membros em atividade presentes. Supondo que não tenha tal quantidade, aquele que presidir a reunião deverá fazer uma pausa. Em caso da falta de membros a reunião deverá ser remarcada, caso haja a permissão do Alto Comando Supremo, ou, poderá ser adiada para o próximo domingo.

Art. 1.7 - O presidente da mesa não é um cargo na Corregedoria, contudo sim o membro mais antigo na Corregedoria, que esteja presente na sala de reunião, terá de assumir o posto para dar início a reunião. Em caso de entrada de dois corregedores no mesmo dia, o corregedor de maior patente na hierarquia militar, terá de assumir o posto de presidente da mesa.

Art. 2° - A Corregedoria tem muitas funções no Setor Judiciário, sendo algumas exercidas juntamente ao Alto Comando Supremo e outras individualmente.


Art. 2.1 - Cabe a Corregedoria:

Analisar as Promoções e Rebaixamentos;
Analisar os projetos;
Analisar as punições em excesso;
Analisar a postura dos militares;
Analisar os casos extremos;
Analisar tópicos do judiciário;
Analisar Trabalhos de Contribuição Militar.

Art. 2.2 - Cabe a Corregedoria:

Autorizar promoções/rebaixamentos/demissões/exonerações;
Autorizar a mudança de conta a Oficiais Generais;
Autorizar o uso de camufladores de IP, juntamente a supremacia.

Art. 2.3 - Cabe a Corregedoria:

Atualizar documentos;
Atualizar os emblemas dos oficiais.

Art. 2.4 - Cabe a Corregedoria:

Avaliar mensalmente o oficialato;
Elaborar projetos;
Exonerar militares que cometem crimes gravíssimos;
Fazer parte da equipe de combate a Emergência;
Fiscalizar o corpo de oficiais;
Fiscalização o excesso de oficiais;
Perdoar baixas desonrosas em casos convincentes;
Postar o histórico militar de policiais acima da patente de tenente;
Retirar o passe livre de um Oficial Reformado ou Veterano em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria;
Vetar algum visual, caso seja considerado impróprio para as localidades da polícia.

Art. 3° - A Corregedoria tem seu grupo enquadrado como Essencial, podendo então qualquer corregedor favoritar o emblema nas localidades da Revolução Contra o Crime, servindo assim como identificação.


Art. 4° - A Corregedoria pode e deve rebaixar/promover policiais, na avaliação mensal do oficialato, com a TAG [COR] para os promovidos, e [R/COR] para os rebaixados, desde que na votação de cada oficial tenha um lado vencedor, que em caso de empates, o que prevalecerá será a decisão do presidente da mesa.


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